segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

RDD?


A sociedade já não sabe mais como classificar os crimes que acontecem diariamente e que são noticiados como filmes.

Ganham nomes: caso Isabella, caso Eloá, caso Rachel; trilha sonora, efeitos especiais de reconstituição, enfim, recebem, durante um certo tempo, uma superexposição da mídia.

E quando o telespectador acha que viu tudo, mais um caso vem à tona, chocando e, de novo, deixando perplexo quem assiste. E no calor dos acontecimentos, muitos falam em pena de morte, mudança na legislação e mais rigor na punição.

Desde 2003, uma lei (nº 10.792) alterou a Lei de Execuções Penais no Brasil, restringindo os direitos do presos.

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), aplicado em presídios de segurança máxima, determina que o detento fique preso em cela individual monitorada por câmera, isolado durante 22 horas por dia, com direito a duas horas de banho de sol e visita de duas pessoas por semana.

As visitas não devem ter contato físico e, além disso, o preso não pode assistir televisão, ouvir rádio ou ler jornal.


Segundo a lei, o detento pode ficar sob o RDD por, no máximo, um ano. Depois disso é possível renovar o período, caso seja comprovada a necessidade de manter o isolamento.

Quem se encontra, neste momento, em RDD é o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Em entrevista ontem ao Domingo Espetacular, da Rede Record, o traficante reclamou das condições a que está submetido.

Ele disse que o país não tem Constituição e que mais parece uma ditadura. A maioria da população certamente não concorda com Beira-Mar, mas algumas pessoas compartilham da mesma opinião do traficante.

Alguns juristas, desembargadores e especialistas consideram o RDD inconstitucional, abusivo e desumano.

Ainda sobre a entrevista de Fernandinho Beira-Mar, ele afirmou que pretende cursar direito (em ensino à distância) dentro da prisão. Ele responde a processos que, juntos, já o condenaram a mais de 60 anos de prisão.

Do jeito que as coisas vão neste país, não é de se duvidar que ele obtenha a graduação na cadeia, saia de lá após cumprir uma parte da pena e ainda processe o Estado pelos "abusos" que sofreu no período em que esteve preso.

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