domingo, 30 de novembro de 2008

Calamidade pública ou emergência?


Nos últimos dias temos ouvido, lido e assistido várias notícias sobre as cidades atingidas pelas chuvas, não só no estado de Santa Catarina como no Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Em cada uma delas observa-se a divulgação de dados, que variam desde a quantidade de pessoas afetadas até os prejuízos ambientais causados pelo desastre.

E são justamente estas - e outras - características que determinam a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Para a correta avaliação sobre qual medida tomar são levados em conta os:

danos humanos - número de feridos graves, desaparecidos, desabrigados e mortos.

danos materiais - residências, escolas, hospitais e prédios públicos, em geral, destruídos e/ou danificados.

danos ambientais - contaminação e poluição do solo e da água, além de animais afetados.

prejuízos econômicos - valor do prejuízo comparado à porcentagem do PIB local.

prejuízos sociais - abastecimento de água potável, esgoto, coleta de lixo, controle de pragas, atendimento de emergência e assistência médica.


Geralmente, toma-se essa decisão em caso de desastres súbitos, inesperados. Quando eles são graduais a evolução da situação permite a preparação das autoridades e, por este motivo, não se justifica a decretação.

Segundo a Defesa Civil, a grande maioria dos desastres de grande porte no Brasil é caracterizada como situação de emergência. Menos de 2% dos desastres declarados e reconhecidos justificariam o estado de calamidade pública.

Ainda de acordo com o órgão, a diferença básica entre um e outro é a intensidade dos danos causados. Enquanto na situação de emergência eles são suportáveis e superáveis pela comunidade, no estado de calamidade pública o agravamento é tamanho, que vidas são expostas a risco.

A declaração da situação de anormalidade é feita pelo prefeito municipal, que antes deve comunicar o evento ao Órgão Estadual de Defesa Civil e à Secretaria de Defesa Civil, em Brasília. O governo federal é quem reconhece a situação por meio de decreto oficial.

Entre os benefícios concedidos pelo governo aos atingidos por tais situações está a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o dinheiro, o trabalhador pode reconstruir ou fazer a manutenção do imóvel danificado.

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