domingo, 9 de novembro de 2008

Alimentos gravídicos?


Adolescentes grávidas, mães solteiras, filhos criados por avós. Essa é a realidade de muitas famílias brasileiras.

Embora não seja regra, muitos homens abandonam a parceira assim que tomam conhecimento da gravidez. Por medo, insegurança, falta de maturidade, enfim, razões diversas que prejudicam todos os envolvidos e, principalmente, a criança que vai nascer.

Até hoje, as mães aguardavam o nascimento do bebê para, em seguida, exigir do pai, na justiça, o pagamento de pensão alimentícia. Por meio de exame de DNA se comprovava a paternidade do indivíduo, que era obrigado a cumprir com a sua obrigação.

A situação muda a partir de agora. A Lei 11.804, que trata do direito a alimentos gravídicos, sancionada pelo presidente esta semana, garante que a mãe receba ajuda financeira do futuro pai antes mesmo de a criança nascer e sem que haja comprovação da paternidade.


De acordo com a nova lei são necessários apenas indícios de que o homem é o pai, ou seja, cartas, fotografias, entre outros documentos. O homem tem até cinco dias para se apresentar e responder no juizado.

Os valores pagos devem custear despesas referentes à gestação, como alimentação especial, exames médicos, internações, remédios e o próprio parto.

Assim que o bebê nasce, os alimentos gravídicos - como são chamadas as despesas - são convertidos em pensão alimentícia e continuam com o mesmo valor até que seja solicitada revisão.

No entanto, a lei não deixa claro o que acontece caso seja descoberto, após o nascimento da criança, que o homem não é o pai.

É bom os homens tomarem cuidado porque, no Brasil, um dos poucos delitos que levam alguém para a cadeia é a falta de pagamento da pensão alimentícia.

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