quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Pedofilia?


Não é a primeira vez e, certamente, não será a última. Casos como o da menina de nove anos, Rachel Genofre, encontrada morta dentro de uma mala na rodoviária de Curitiba, revoltam a sociedade e acontecem com cada vez mais freqüência.

Menos de uma semana depois do acontecido, mais duas crianças foram vítimas de violência sexual seguida de morte no estado do Paraná. Uma menina de três e outra de oito anos.

Não é obrigatório, mas, geralmente, crimes sexuais contra crianças são praticados por pedófilos.

A pedofilia é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual. É a atração de um adulto ou adolescente por uma criança. Para ser caracterizada como pedofilia não é necessário que haja contato físico, quer dizer, não precisa haver relação sexual.


A legislação brasileira não denomina pedofilia como sendo crime, mas sim as conseqüências do comportamento do pedófilo. Entre os principais crimes cometidos por quem pratica a pedofilia estão:

Pornografia infantil - apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. A pena varia de dois a seis anos, além de multa;

Atentado violento ao pudor - em que existe contato entre órgãos genitais, ou manipulação erótica destes órgãos com as mãos, mediante violência ou grave ameaça;

Estupro. As penas, nestes casos, variam de seis a dez anos de prisão e são considerados crimes hediondos.

É importante lembrar que é caracterizado como pedofilia o crime cometido contra menores de 14 anos.

Mudanças

Algumas ações começam a mudar o atual cenário. A Câmara do Deputados aprovou ontem projeto de lei que pune com mais rigor crimes relacionados à pedofilia.

A nova proposta pune com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expor material do tipo.

Além disso, as modificações prevêem o aumento da pena em um terço se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, tiver relações domésticas ou ter parentesco até o terceiro grau com a vítima.

Quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia pode pegar de três a seis anos de prisão. E quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material a pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

Cuidado

Mesmo com todas estas medidas a prevenção deve ser a principal arma contra a pedofilia. Os pais devem ficar atentos a qualquer sinal de mudança no comportamento da criança. Devem tomar cuidado ao deixar os filhos sozinhos ou na companhia de um estranho. Precisam prestar atenção ao conteúdo que a criança acessa pela Internet. Porém, de nada adiantam estes conselhos quando o abuso parte de dentro de casa, de quem deveria protegê-la.

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