quinta-feira, 5 de março de 2009

Medida cautelar?


Quem acredita que os blogueiros estão livres para dizer, ou melhor, escrever o que pensam sem se preocupar com a 'censura', está enganado.

Visto por muita gente como um espaço democrático, no qual é possível opinar, satirizar e até mesmo denunciar, o blog já não é mais tão livre assim (e será que algum dia foi?)

Quando quem escreve toca na ferida, ou seja, expõe questões polêmicas ou faz alguma denúncia grave, é deletado. Foi o que aconteceu com o blog flit-paralisante, cujo conteúdo aborda a rotina dos policiais civis no Estado São Paulo.

A Justiça determinou que o blog, hospedado no domínio blogspot.com, fosse retirado do ar. O autor, entretanto, reativou o conteúdo em outro servidor, que pode ser conferido aqui.

A desativação do conteúdo foi solicitada por meio de uma medida cautelar e, de acordo com o delegado José Mariano de Araújo Filho, que cuida do caso, isso foi feito porque o autor do blog é um funcionário público que usou o veículo para difundir calúnia, injúria e difamação.

A medida cautelar é um procedimento preventivo, que é deferido pelo juiz quando há a comprovação de lesão de qualquer natureza ou motivo justo. Ela pode ser autorizada pelo juiz sem que a outra parte tome conhecimento.


Vale lembrar que a medida cautelar é provisória e está vinculada ao processo principal. Ela só manterá seus efeitos se, ao final da sentença, o juiz reconhecer sua legitimidade e legalidade.

A medida cautelar perde o valor se não for executada dentro de 30 dias ou se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento.

Não bastassem as restrições dos grandes (em tamanho) veículos de comunicação do país, que por motivo de 'força maior' não podem apresentar certas verdades, agora também os blogueiros são perseguidos.

A justiça só esquece de um detalhe: a curiosidade move a humanidade de tal forma que, quanto mais se tenta esconder, reprimir e impedir, mais se quer saber a respeito.

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