domingo, 14 de setembro de 2008

Licença-paternidade?




Até pouco tempo as mulheres conciliavam o papel de mãe e dona-de-casa sem maiores problemas. Não precisavam se preocupar com vagas em creches, nem com adaptação à mamadeira. Estavam sempre prontas a atender às necessidades dos filhos, que cresciam sob o cuidado atento.

Com o passar do tempo, muitas mulheres se viram obrigadas a sair de casa para trabalhar, seja para complementar a renda ou, em muitos casos, para sustentar a família. A realidade atual mostra que quase 30% das brasileiras são chefes de família.

Com isso, foi preciso deixar as crianças em casa e ir à luta. No trabalho a mulher conquistou alguns direitos que ajudaram no processo, muitas vezes doloroso, de separação entre mãe e filho. Assim que toma conhecimento da gravidez, a mulher passa a ter estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período, nem durante os cincos meses subseqüentes do nascimento da criança.


Além disso, logo após o nascimento do bebê ela tem quatro meses para ficar em casa, recebendo o salário integralmente, pago pela Previdência Social. Uma nova lei acaba de ser sancionada, ampliando a licença de quatro para seis meses, e algumas servidoras públicas já foram beneficiadas.

Esta mesma lei trata da questão da licença-paternidade, que hoje proporciona cinco dias de folga para homem, logo após o nascimento do filho. Com a nova lei, a licença aumenta para 15 dias e vale também para aqueles que adotarem uma criança.

A atual licença-paternidade garante ao homem cinco dias, contados a partir da data de nascimento do bebê, remunerados e sem qualquer desconto de seu salário. A lei entende que o pai deve prestar assistência à mãe e ao recém-nascido, reforçando os vínculos familiares.

Todos os trabalhadores registrados têm direito à licença-paternidade, mas a empresa deve ser notificada com antecedência. A CNI é contrária à legislação, alegando a diminuição do tempo de serviço dos trabalhadores e o aumento dos custos das empresas.

Na Finlândia os pais, isso mesmo, homem e mulher, têm 42 semanas de licença para cuidar do filho que acaba de chegar. Na Suécia o período é ainda mais impressionante: a família tem direito a um ano e quatro meses de licença, sendo o pai obrigado a usufruir pelo um mês desse total. A Alemanha adotou medida parecida e, das 58 semanas a que o casal tem direito à licença, oito são exclusivas do pai.

Na Espanha, uma lei aprovada no ano passado, garante aos homens licença-paternidade de 13 dias e, até 2013, será aumentada para quatro meses. Esse é o resultado da inserção da mulher no mercado de trabalho, que alterou padrões estabelecidos por séculos e, cada vez mais, reflete a condição de igualdade entre os sexos.

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