sábado, 27 de setembro de 2008

Impugnação?


Essa palavra tem sido bastante repetida nos últimos meses em virtude das eleições. Nessa época sempre aparecem escândalos sobre candidatos e a oportunidade de impugnar suas candidaturas.

A impugnação é uma tentativa de impedir que o candidato prossiga na disputa eleitoral e os motivos vão desde a incapacidade, até denúncias de corrupção. Em Goiás, por exemplo, a Promotoria entrou com ação contra um candidato a vereador que sofre de esquizofrenia. Ele já havia respondido processo por provocar um incêndio na cidade anos atrás.

Este é apenas um dos casos que integram a lista de candidatos que sofreram pedidos de impugnação pelo Ministério Público. Em Pernambuco, um ex-policial militar responde por oito homicídios e, mesmo assim, tenta se candidatar. Existe até caso de dupla filiação, em que um candidato que já era filiado ao PT se registrou no PSDB.


A impugnação é um termo jurídico utilizado para expressar oposição, refutação. É um conjunto de razões com que se contraria um pedido. Está prevista em lei e pode ser solicitada por candidatos, partidos políticos, coligações e pelo Ministério Público (MP). O cidadão comum também pode fazê-lo, por meio de denúncia ao MP, que analisa e define se o pedido é válido.

O prazo estipulado para o pedido de impugnação é de cinco dias corridos, contados a partir da publicação do edital de registro da candidatura.

Se o candidato for considerado inelegível, o partido pode substituí-lo. Mesmo assim é possível continuar a campanha até que o processo seja julgado, o que pode acontecer depois das eleições. Nesse caso os votos só serão válidos se houver deferimento do processo, ou seja, se ele for inocentado.

Falta uma semana para o primeiro turno das eleições municipais e, apesar de ter encerrado o prazo para o pedido de impugnação, ainda é possível verificar a situação do seu candidato. É a famigerada lista dos "ficha suja".


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