segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Similar ou genérico?


Você chega na farmácia e pede aquele remédio para dor de cabeça que está acostumado a comprar. De repente, o balconista pergunta: você não prefere levar o similar? Ou ainda: nós também temos o genérico, pode ser?

Mas qual é a diferença entre eles? Apesar de já estar no mercado há quase 10 anos, o medicamento genérico ainda traz dúvidas ao consumidor quanto à sua verdadeira eficácia. É certo que ele foi bem aceito pela população, principalmente por causa do preço mais baixo, porém a marca continua sendo um fator relevante na hora da compra.

O medicamento genérico foi criado pelo governo federal, em 1999, com o objetivo de tornar a aquisição de remédios mais acessível ao consumidor. Todas as definições e normas que regem a produção e comercialização deste tipo de medicamento é garantida pela Lei dos Genéricos, nº 9.787 e regulamentada pela Anvisa.


Para entender as diferenças entre similar e genérico é preciso saber o que é um medicamento de referência. Também chamado de medicamento de marca, ele teve a eficácia, segurança e qualidade comprovados cientificamente, antes de ser registrado junto ao Ministério da Saúde. Além disso, ele é comercializado há bastante tempo e tem uma marca comercial conhecida.

Com este conceito em mente fica mais fácil fazer a distinção entre genérico e similar.

Os medicamentos genéricos têm o mesmo princípio ativo, ou seja, a substância responsável pelo efeito do remédio. A dose e a forma farmacêutica também são as mesmas, além de serem administrados pelas mesmas vias e com a mesma indicação do medicamento de referência. A garantia é do Ministério da Saúde.

Os similares também possuem o mesmo princípio ativo, mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação, mas não têm comprovada a bioequivalência com o medicamento de marca.

Isso quer dizer que a composição do princípio ativo, tanto no que diz respeito à qualidade quanto à quantidade, pode não ser idêntica à do remédio de referência. A dúvida reside no fato de que este tipo de medicamento não passou por testes que comprovassem sua igual eficácia quando comparado ao remédio de marca.

Para que não houvesse confusão na hora de comprar o medicamento a Anvisa regulamentou uma medida, em 2001, que determinava algumas regras para distinguir genérico de similar.

Somente os medicamentos genéricos podem ser vendidos pelo nome do princípio ativo, como, por exemplo, o antibiótico Keflex (marca) que é comercializado como Cefalexina (genérico).

Já os similares têm de adotar um nome fantasia ou ser submetidos ao teste de bioequivalência para receber o registro da Anvisa e, a partir daí, se tornar genéricos.

Da próxima vez em que for à farmácia, não se deixe enganar. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

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