Muitos ainda aproveitam as férias, principalmente as crianças, enquanto pais começam a se preocupar com a volta às aulas e a inevitável compra de material escolar.
Ano novo, cadernos, livros, lápis, canetas, enfim, tudo novo. E, em ano de crise, tudo parece mais difícil. Em comparação com o ano passado, a constatação é desanimadora: o preço aumentou e, para piorar, os impostos que incidem sobre o material escolar são altos.
Só para se ter uma idéia, em uma caneta os impostos representam quase metade (47,49%) do valor de mercado.
Entre os tributos cobrados na lista escolar estão o IPI, a Cofins e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS).
Como a própria sigla sugere o imposto é cobrado independente da venda do produto, basta que haja circulação. A diferença de cobrança se deve ao fato de que os Estados têm autonomia para estabelecer suas próprias regras.
O ICMS, assim como a maioria dos impostos, é repassado ao consumidor embutido no preço da mercadoria. A tributação ocorre de acordo com a essencialidade, ou pelo menos deveria ser.
Funciona assim: produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, entre outros, têm cobrança de ICMS menor, enquanto os supérfluos, como cigarros, têm incidência maior de tributos.
Além de produtos, o ICMS incide sobre serviços de telecomunicação e transporte intermunicipais e interestaduais.
Ano novo, cadernos, livros, lápis, canetas, enfim, tudo novo. E, em ano de crise, tudo parece mais difícil. Em comparação com o ano passado, a constatação é desanimadora: o preço aumentou e, para piorar, os impostos que incidem sobre o material escolar são altos.
Só para se ter uma idéia, em uma caneta os impostos representam quase metade (47,49%) do valor de mercado.
Entre os tributos cobrados na lista escolar estão o IPI, a Cofins e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS).
Como a própria sigla sugere o imposto é cobrado independente da venda do produto, basta que haja circulação. A diferença de cobrança se deve ao fato de que os Estados têm autonomia para estabelecer suas próprias regras.
O ICMS, assim como a maioria dos impostos, é repassado ao consumidor embutido no preço da mercadoria. A tributação ocorre de acordo com a essencialidade, ou pelo menos deveria ser.
Funciona assim: produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, entre outros, têm cobrança de ICMS menor, enquanto os supérfluos, como cigarros, têm incidência maior de tributos.
Além de produtos, o ICMS incide sobre serviços de telecomunicação e transporte intermunicipais e interestaduais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário