Quando chega a hora de se aposentar, receber uma pensão ou auxílio doença, quem devemos procurar? Não há dúvida de que o INSS é o primeiro órgão que vem à mente quando se pensa nisso.
No entanto, automaticamente outros pensamentos passam pela cabeça, como as filas, o descaso, a burocracia e a demora do atendimento. É como se uma coisa dependesse da outra.
Mas, a partir de hoje, muita coisa vai mudar. Pelo menos é o que o promete o Ministério da Previdência Social com base na lei regulamentada pelo decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem garantir o cumprimento da lei que prevê a concessão da aposentadoria por idade em até 30 minutos.
Além disso, o trabalhador poderá fazer o pedido apresentando somente o documento de identidade. A lei é válida para trabalhadores urbanos que, anteriormente, aguardavam cerca de 30 dias para a concessão do benefício.
Agora, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. Caso todos o dados constem no cadastro, o benefício sai na hora.
O INSS é um órgão subordinado ao Ministério da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei.
O instituto também desconta dos empregados com carteira assinada um valor, em folha de pagamento, referente às contribuições previdenciárias.
É importante lembrar que a aposentadoria por idade na área urbana é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, e que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. Se a inscrição for anterior a 1991, o tempo de contribuição é menor.
Para os próximos meses estão previstas outras mudanças, que incluem a agilidade dos processos de concessão dos demais benefícios. Resta saber se as promessas vão, realmente, ser cumpridas. É esperar pra ver.
No entanto, automaticamente outros pensamentos passam pela cabeça, como as filas, o descaso, a burocracia e a demora do atendimento. É como se uma coisa dependesse da outra.
Mas, a partir de hoje, muita coisa vai mudar. Pelo menos é o que o promete o Ministério da Previdência Social com base na lei regulamentada pelo decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem garantir o cumprimento da lei que prevê a concessão da aposentadoria por idade em até 30 minutos.
Além disso, o trabalhador poderá fazer o pedido apresentando somente o documento de identidade. A lei é válida para trabalhadores urbanos que, anteriormente, aguardavam cerca de 30 dias para a concessão do benefício.
Agora, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. Caso todos o dados constem no cadastro, o benefício sai na hora.
O INSS é um órgão subordinado ao Ministério da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei.
O instituto também desconta dos empregados com carteira assinada um valor, em folha de pagamento, referente às contribuições previdenciárias.
É importante lembrar que a aposentadoria por idade na área urbana é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, e que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. Se a inscrição for anterior a 1991, o tempo de contribuição é menor.
Para os próximos meses estão previstas outras mudanças, que incluem a agilidade dos processos de concessão dos demais benefícios. Resta saber se as promessas vão, realmente, ser cumpridas. É esperar pra ver.
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