sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Recall?


Ele é anunciado no intervalo comercial de televisão e, geralmente, em horário nobre. É a convocação para que proprietários de veículos levem os automóveis até a concessionária para reparação de defeitos. Até aqui, nenhuma novidade.

A palavra recall, do inglês, significa "fazer voltar" ou "pedir o retorno" e, na maioria das vezes, os defeitos envolvem itens de segurança.

Recall é automaticamente associado a carros ou motos, mas, de uns tempos pra cá, isso mudou. Agora é a vez dos brinquedos, isso mesmo, recall de brinquedos.


A Mattel, maior fabricante de brinquedos do mundo, acaba de anunciar recall de 3.500 unidades, só no Brasil. E essa não é a primeira vez, afinal a empresa já fez convocação parecida no ano passado.

Na época, a linha de bonecas Polly Pocket apresentou defeito nos ímãs, que podiam ser descolados com facilidade e aspirados pelas crianças.

O problema dessa vez é a falta de parafusos em um brinquedo, integrante do conjunto Panelas e Potes, que deixam bolinhas soltas e podem ser engolidas.

Outras empresas também se viram na mesma situação, entre elas a Gulliver e a Moose Enterprise, que vende os brinquedos Bindeez.

O caso é tão sério que a Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos) tem a intenção de processar a Mattel, por danos ao setor de brinquedos.


Automóveis

O recall é realizado de diversas maneiras e, nem sempre, são necessárias convocações. O conserto pode ser feito sem o conhecimento do proprietário, quando, por exemplo, ele deixa o carro em uma revisão. Outra forma é a solicitação por meio de correspondência. Entretanto quando componentes de segurança estão envolvidos, aí sim o recall é divulgado nos meios de comunicação.

Para que não haja dúvidas são divulgados modelo do veículo, ano de fabricação e numeração do chassi.

O conserto não pode ser cobrado e muitos fabricantes estipulam o prazo de seis meses para que o proprietário se apresente. Porém o Código de Defesa do Consumidor não fixa o período para a convocação, sendo o fornecedor responsável, independente do prazo.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor trata da questão do recall, assegurando os direitos do cidadão.

Nenhum comentário: