sábado, 2 de agosto de 2008

Declaração de Isento?


Se você teve rendimentos de até R$ 14.992,32 em 2007, ou seja, um salário de aproximadamente R$ 1.250,00, era considerado um declarante isento do Imposto de Renda.

Isso quer dizer que, apesar de estar dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, tinha de fazer a Declaração de Isento.

Isso mesmo, tinha. A partir de agora não há mais necessidade de efetuar a Declaração de Isento. A Receita Federal acabou com a exigência porque encontrou outros meios de cruzar informações e verificar possíveis irregularidades dos contribuintes.

Quem não cumprisse a determinação no prazo tinha o CPF colocado em pendência e, para regularizar a situação, era necessário o pagamento de taxa de R$ 5,50. Após dois anos de omissão, o CPF era suspenso.

Com isso, o cidadão ficava impossibilitado de abrir conta em banco, tomar empréstimo, participar de concurso público, receber benefícios da Previdência ou prêmio de loteria, tirar passaporte, entre outros.

Desnecessário explicar as maneiras de se fazer a declaração, agora que ela foi extinta.

A Declaração de Isento, criada em 1998, era feita para identificar os contribuintes e atualizar informações, como em casos de falecimento, por exemplo. O controle de dados continua a ser feito, porém com base em outros mecanismos.

Vale lembrar que os contribuintes que não entregaram as declarações de isento nos anos anteriores continuam com o CPF suspenso. É preciso regularizar a situação junto à Receita Federal, indo aos Correios, Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

2 comentários:

Unknown disse...

Bom eu sou suspeita a dar opinião, mas ficou ótimo super atual e responde coisas que a gente não sabe e tem vergonha de perguntar.

Parabéns primão adorei!
Beijos
Flávia

Anônimo disse...

Flávia,
vergonha de perguntar? boa idéia, não tínhamos pensado por esse lado.
Sugestões de temas para as matérias também são bem-vindas.
Obrigado!
-----------------
Karin Gusso e Ronan Pierote