quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Crimes financeiros?

Volta e meia a mídia traz informações a respeito de prisões de políticos e empresários, geralmente envolvidos em escândalos financeiros.

Junto com as notícias estão a acusação de diversos crimes, alguns conhecidos da maioria, como corrupção, desvio de verbas públicas e formação de quadrilha.

Outros, porém, geram dúvidas e despertam a curiosidade do público.


Abaixo, definições simples dos crimes mais noticiados:

evasão de divisas - transferência de dinheiro público para o exterior(leia-se paraísos fiscais), mediante transações em nome de pessoas físicas ou jurídicas. É o famoso desfalque nos cofres públicos.

estelionato - é um crime contra o patrimônio, ou seja, não há violência física ou grave ameaça à pessoa, e é um dos delitos mais comuns. São os popularmente conhecidos “171” e “conto do vigário”. Ocorre quando o agente engana a vítima para dela se beneficiar, obtendo uma vantagem patrimonial ilícita. O estelionato se configura sempre que presentes dois requisitos: fraude e lesão patrimonial. As fraudes mais comuns são a do bilhete premiado, anúncios de lucro fácil, consórcios e pirâmides.

gestão fraudulenta - fraude na administração de instituição causando prejuízo ou colocando em risco a saúde financeira da entidade. Não seria um fato isolado, mas sim uma atividade continuada.

lavagem de dinheiro - operação pela qual dinheiro ilegal (sujo) é integrado ao sistema financeiro, se transformando em dinheiro legítimo (limpo). A expressão "lavar dinheiro" tem origem na década de 1920, quando organizações mafiosas dos Estados Unidos aplicavam o dinheiro adquirido no crime em lavanderias e lava-rápidos.

peculato - desvio ou apropriação de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, efetuado por funcionário público, aproveitando-se do cargo ocupado. Apesar de ser praticado por servidor público, pode haver a participação de terceiros.

sonegação fiscal - em poucas palavras, é quando o contribuinte não recolhe imposto previsto em lei. Entre os tipos de sonegação mais comuns estão a venda de produtos ou serviços sem nota fiscal, compra de notas fiscais, deixar de recolher tributos, pagamentos de despesas particulares de sócios e doações irregulares.

tráfico de influência - é um crime praticado por particular, contra a administração em geral (governo). Consiste no ato de solicitar ou obter alguma vantagem de alguém, a pretexto de influir em algum ato praticado por funcionário público no exercício da função. É o famigerado “lobby”, habitualmente praticado pelas elites brasileiras, que desejam influenciar as mais importantes decisões da administração pública para se beneficiar.

Assim como os crimes, um outro termo é bastante divulgado e é a primeira medida tomada pelos advogados, tão logo é decretada a prisão dos acusados: o habeas corpus.

É a medida jurídica utilizada quando a pessoa sofre restrição à sua liberdade. O habeas corpus pode ser preventivo, quando a pessoa se sente ameaçada, ou seja, quando pode ser presa a qualquer momento; ou liberatório, quando já se encontra em reclusão. A expressão é originária do latim e significa "tome o corpo".

Colaboração: Alana Belz - advogada

Nenhum comentário: