sábado, 30 de agosto de 2008

Medida provisória?


Duas medidas provisórias (MPs) acabam de ser assinadas pelo presidente Lula e, como conseqüência, reajustam os salários de mais de 300 mil funcionários públicos.

Uma das medidas concede reajuste para servidores públicos de carreiras do Estado, como diplomatas, auditores da Receita Federal, auditores fiscais, funcionários do Banco Central, entre outros.

A segunda MP trata de reajustes para oficiais e assistentes de Chancelaria, servidores do Ministério da Fazenda, do INSS, do setor de Tecnologia Militar, da Fiocruz, entre outros. No total, 54 categorias do funcionalismo público serão beneficiadas.


Até 2011, estimativas apontam que o impacto nos gastos da União cheguem a R$ 8 bilhões.

No mês passado outra medida provisória foi aprovada pelo Senado, com reajuste salarial para 1,4 milhão de servidores, entre civis e militares.

A medida provisória, ou MP como é comumente divulgada pelos meios de comunicação, é adotada pelo presidente da república em casos de urgência e relevância, sem que a Câmara ou o Senado participem.

Assim que são publicadas no Diário Oficial da União, passam a contar com força de lei. Após a edição, a MP é submetida ao Congresso Nacional.

Apesar de ter força de lei, não pode ser considerada como tal, afinal não houve, para sua formação, processo legislativo. As MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo prazo. Se não forem aprovadas nesse período, perdem a eficácia.

Somente no primeiro mandato do presidente Lula foram editadas 240 medidas provisórias. Governo e oposição concordam que algo deve ser feito para evitar a votação de tantas MPs, por acreditarem que, com isso, o Congresso perde o poder de Legislar.

Nenhum comentário: