sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Crimes hediondos?


São aqueles que causam grande comoção pública e, perante os “olhos da sociedade”, os mais graves. Eles têm um regramento especial.

Semanticamente, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.

O crime hediondo causa profunda repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais legítimos, como o sentimento comum de piedade e fraternidade.

Há alguns anos, a pena desses crimes devia ser cumprida inteiramente em regime fechado. Ficar preso até o fim da pena. Agora, existe a possibilidade de progressão de regime, isto é, passar para o semi-aberto ou aberto.

Assim, cumpridos dois quintos da respectiva pena (em caso de ser primário) ou três quintos (caso reincidente), o condenado terá o direito de progredir de regime. Mas vale lembrar que o réu sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

São considerados crimes hediondos:

- Homicídio: quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

- Latrocínio: caracterizado como uma forma de roubo, onde existe agressão, violência, normalmente exercida a mão armada, resultando na morte da vítima.

- Extorsão qualificada pela morte: extorsão é a prática de se conseguir dinheiro ou quaisquer outros bens de uma pessoa que tem problemas ou negócios que não podem ser conhecidos por mais ninguém. A conduta é constranger, e deve ser praticada mediante violência ou grave ameaça. O comportamento tem o intuito de obter indevida vantagem econômica. Essa prática sempre revela duas ou mais pessoas corruptas em ato. Extorsão resultando em morte, isto é, se após a ameaça ocorre o homicídio.

- Extorsão mediante seqüestro: é quando fere o bem à vida. Neste caso se exige dinheiro, com objetivo de assegurar a vida daquele mantido em cativeiro.

- Falsificação, corrupção, adulteração.

- Atentado violento ao pudor: diferencia-se do estupro por envolver ato sexual diverso da cópula (também denominada conjunção carnal ou sexo vaginal) ou ainda, quando a vítima é do sexo masculino. Ou seja, é forçar alguém, por exemplo, a fazer sexo anal, oral, ou outras práticas sexuais diversas da conjunção carnal.

- Estupro

- Epidemia com resultado de morte: alguém dissipar um vírus que mata muitas pessoas, por exemplo.

Colaboração: Alana Belz - advogada

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