domingo, 24 de agosto de 2008

ITR?


O ITR, imposto sobre a propriedade territorial rural, é equivalente ao IPTU, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. É um imposto de apuração anual, gerado pela posse de terras localizadas na zona rural. Como o nome já diz, deve contribuir com o ITR os proprietários de imóveis rurais.

O prazo para a entrega da declaração do ITR começou no dia 11 de agosto e vai até dia 30 de setembro. Até agora foram entregues pouco mais de 10% do previsto para 2008.

Todos os proprietários de terras rurais devem declarar, até mesmo os isentos. Quem não entregar poderá receber multa de pelo menos R$ 50 ou 1% ao mês sobre o total do imposto, além de juros e correção monetária.


A contribuição com o ITR é obrigatória para quem tem imóveis rurais com área superior a limites que variam conforme a região. Se localizado na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense a cobrança é feita para propriedades com mais de 1 mil hectares.

No Polígono das Secas (semi-árido nordestino e norte de Minas Gerais) ou na Amazônia Oriental a área deve ser maior que 500 hectares. Em qualquer outro município a tributação é feita para terrenos acima de 300 hectares.

Proprietários de pequenas áreas, ou seja, menores do que as acima relacionadas não pagam o imposto. Mas para isso eles não podem ter outro imóvel e nesses terrenos devem trabalhar para retirar seu sustento.

Existem áreas no interior de uma propriedade rural sobre as quais não se paga o imposto, como áreas de reserva legal, de preservação permanente, de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, e sob regime de servidão florestal.


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