quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Portabilidade?


Quem nunca teve vontade de mudar de operadora de celular? E o telefone fixo então? Mas aí vinha aquele pensamento: "Já tenho esse número há tanto tempo". A comodidade de ter o mesmo número de telefone era, sem dúvida, um dos principais motivos para permanecer utilizando o serviço.

Isso mesmo, era. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acaba de determinar o início da portabilidade numérica para 1º de setembro. A partir dessa data as empresas de telefonia terão prazo até março do ano que vem para concluir o processo em todo o país.

Com a portabilidade, quem possui um telefone, fixo ou celular, passa a ser dono do número, podendo mudar de operadora sem precisar alterar o número do telefone.


No caso de celulares, a portabilidade vale para locais com o mesmo código DDD, ou seja, o cliente de Curitiba (DDD 41) que vai para cidades da região metropolitana, por exemplo, fica com o mesmo número.

Já no caso dos telefones fixos a portabilidade é válida para a mesma localidade. Isso quer dizer que o cliente pode mudar de endereço, sem ter que mudar o número.

Para fazer a mudança a pessoa deverá ir até a operadora para a qual deseja migrar e, mediante solicitação, terá o contrato com a antiga operadora cancelado. Vai haver a cobrança de uma taxa, cujo valor ainda não foi determinado, mas deve custar menos de R$ 10,00.

Vale lembrar que a portabilidade não será tão fácil quanto parece. Pelo menos não para todos. Usuários que têm planos de fidelidade só poderão fazer a migração depois de pagar multa prevista em contrato.

Esta pode ser uma mudança positiva, no que diz respeito à concorrência. A fragilidade das empresas, que agora se vêem obrigadas a atender as exigências do consumidor, deve estimular a disputa pelos clientes, com redução de tarifas e aumento na qualidade do serviço prestado.

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