Nos últimos dias temos ouvido, lido e assistido várias notícias sobre as cidades atingidas pelas chuvas, não só no estado de Santa Catarina como no Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Em cada uma delas observa-se a divulgação de dados, que variam desde a quantidade de pessoas afetadas até os prejuízos ambientais causados pelo desastre.
E são justamente estas - e outras - características que determinam a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Para a correta avaliação sobre qual medida tomar são levados em conta os:
• danos humanos - número de feridos graves, desaparecidos, desabrigados e mortos.
• danos materiais - residências, escolas, hospitais e prédios públicos, em geral, destruídos e/ou danificados.
• danos ambientais - contaminação e poluição do solo e da água, além de animais afetados.
• prejuízos econômicos - valor do prejuízo comparado à porcentagem do PIB local.
• prejuízos sociais - abastecimento de água potável, esgoto, coleta de lixo, controle de pragas, atendimento de emergência e assistência médica.
Continue lendo…
Em cada uma delas observa-se a divulgação de dados, que variam desde a quantidade de pessoas afetadas até os prejuízos ambientais causados pelo desastre.
E são justamente estas - e outras - características que determinam a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Para a correta avaliação sobre qual medida tomar são levados em conta os:
• danos humanos - número de feridos graves, desaparecidos, desabrigados e mortos.
• danos materiais - residências, escolas, hospitais e prédios públicos, em geral, destruídos e/ou danificados.
• danos ambientais - contaminação e poluição do solo e da água, além de animais afetados.
• prejuízos econômicos - valor do prejuízo comparado à porcentagem do PIB local.
• prejuízos sociais - abastecimento de água potável, esgoto, coleta de lixo, controle de pragas, atendimento de emergência e assistência médica.