segunda-feira, 17 de novembro de 2008

SAC?


Se você já ficou insatisfeito com a prestação de serviço de telefonia, tv por assinatura ou banda larga, disque dois. Se já precisou entrar em contato com serviço de atendimento e não foi prontamente atendido, disque três.

As situações experimentadas por quem precisa reclamar, solicitar reparo ou mesmo cancelar um serviço são tão freqüentes que já viraram piada. Quando retratadas em filme, show de humor ou em uma roda de amigos pode até ser divertido, mas, para quem está ao telefone, não há a menor graça.

O Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - é todo serviço de atendimento telefônico que tem como objetivo resolver problemas de clientes, sejam dúvidas, informações, reclamações ou cancelamentos de contratos e serviços.

Na teoria existem regras que devem ser seguidas pelas empresas, mas na prática há muito desrespeito.


Como tentativa de pôr fim às reclamações dos consumidores, um decreto (6.523/2008) assinado pelo presidente Lula, vai mudar as regras de funcionamento do SAC. Elaborado pelo Ministério da Justiça, o documento enumera uma série de alterações que devem beneficiar os clientes.

Vale lembrar, porém, que a venda de produtos por telefone, o chamado televendas, não é considerado SAC.

Pois bem, a partir do próximo dia 1º de dezembro os fornecedores de serviços regulamentados pelo Poder Público Federal, ou seja, serviços de telefonia e TV por assinatura, planos de saúde, energia elétrica, empresas aéreas, bancos, transporte terrestre, entre outros, terão de se adaptar às mudanças.

Entre as principais alterações estão:

Tempo de fila: os operadores de call center serão obrigados a atender o cliente em, no máximo, um minuto. Para os serviços financeiros, como bancos e operadores de cartões de créditos, o tempo é ainda menor: 45 segundos.

Cancelamento imediato: Os efeitos de um cancelamento pedido pelo consumidor terão de ser imediatos a partir do contato telefônico.

Atendimento 24 horas: Para serviços ininterruptos, como TV por assinatura e telefone celular, os call centers terão de ficar disponíveis 24 horas, sete dias por semana.

Ligação gratuita (0800): As ligações para o SAC deverão ser gratuitas para qualquer tipo de serviço.

Número único: Empresas terão de ter um único número telefônico para atendimentos referentes ao mesmo pacote de serviços.

As empresas que desrespeitarem as regras estão sujeitas a multas que variam de R$ 320 a R$ 4,8 milhões.

Se não for atendido de maneira adequada, o cliente poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), ministérios públicos, Procons, defensorias públicas e entidades civis que representam a área.

Agora é esperar pra ver (e ouvir) o que acontece. E se você acredita que tudo vai mudar, disque quatro.

4 comentários:

Thatha disse...

Muito bem!!! O consumidor que se sentir lesado tem todo o direito de reclamar por seus direitos!!! Bom saber que seu blog se preocupa com esse público!!!
beijo e saudade

Anônimo disse...

Thatha,

pois é...quando as mudanças são vantajosas para as empresas a divulgação é instantânea; já para o consumidor...bem, nós sabemos.
Saudade também, apareça
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Ronan Pierote

Anônimo disse...

Tái um serviço que é estressante para dois lados, O cliente e o Atendente são sempre os mais prejudicados. Espero que com essas novas regras exista um pouco de paz nessa guerra.
ADOREI.

Anônimo disse...

Reicla,

Bem lembrado. Nem todo mundo pensa no atendente, que apenas cumpre ordens.
Obrigado pela visita
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Karin Gusso e Ronan Pierote