sexta-feira, 3 de abril de 2009

PGFN?


Devo, não nego; pago quando puder. Tudo bem, mas, até lá, seu nome será divulgado em uma lista de devedores na Internet. São os novos tempos e as novas maneiras de se fazer cobrança.

Vai haver quem não goste da decisão, especialmente aqueles afetados diretamente por ela, mas terá muita serventia para outros. Trata-se da cobrança feita aos contribuintes que têm dívidas com a União e que, a partir de 1º de julho, terão seus dados incluídos na lista.

São aqueles devedores de impostos federais que estão sob cobrança na Justiça. Não farão parte da relação de nomes aqueles que têm algum acordo de parcelamento firmado com o governo ou que conseguiram suspender o processo judicialmente.

O governo afirma que a divulgação vai ajudar tanto o devedor quanto o restante da sociedade. Isso porque, o contribuinte poderá localizar seu problema para resolvê-lo com mais rapidez, e quem for negociar com ele terá essas informações previamente.

Além disso, esses nomes podem vir a ser disponibilizados para serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Na Internet, será divulgado nome, CPF ou CNPJ, número de inscrição em dívida ativa, além da unidade da PGFN responsável.


Quem cuida de tudo isso, ou seja, quem tomou a decisão de divulgar a lista é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com o órgão, a medida tem o respaldo do Código Tributário Nacional e do Código de Defesa do Consumidor.

A PGFN é o órgão jurídico do Ministério da Fazenda e de direção superior da Advocacia Geral da União. Foi instituída em 1850, com o nome de Diretoria-Geral do Contencioso. Seu papel, desde então, tem sido o de apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União, inscrevendo-a para fins de cobrança.


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